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Impostos

Clientes do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal devem estar atentos ao adicional de ICMS que é cobrado pelos estados sobre o valor de compras efetuadas em outros estados na modalidade e-commerce. Toda mercadoria enviada para estes estados deve recolher um adicional de alíquota de ICMS sobre o valor total da compra/Nota Fiscal. Esse recolhimento é de responsabilidade do adquirente (cliente) e deve ser feito mediante guia emitida pela Secretaria da Fazenda do seu próprio estado. A mercadoria ficará retida em posto fiscal ao entrar no estado e o cliente deverá solicitar à SEF a guia para pagamento.

Esta legislação não se aplica aos contribuintes do Imposto (ICMS) ou seja, empresas que possuem Inscrição Estadual nos respectivos Estados.